Estatuto


NORMAS DE USO DO CAMPO DE TIRO COM ARCO
Orientações para uso do campo de tiro com arco situado no Clube do Exército em Brasília Nos dias em que ocorrer Provas, Torneios ou Campeonatos realizados ou organizados pela FETARCO-DF
 Art. 1. A FETARCO-DF divulgará em seu website (http://fetarco-df.esp.br/) o calendário oficial de provas, torneios e campeonatos. Nos dias e horários em que houver competição oficial, somente atletas, amadores ou profissionais, técnicos e orientadores técnicos de atletas, devidamente inscritos, poderão utilizar o campo de tiro e áreas adjacentes.
Art. 2. Para garantir a adequada preparação da competição, e buscando garantir também a segurança das pessoas que freqüentam o local da competição, é vedado uso do campo de tiro para outra finalidade senão a competição em si, por 60 minutos antes do horário de início oficial e por 60 minutos após o horário final oficial da competição. Nos dias em que não ocorrer Provas, Torneios ou Campeonatos realizados ou organizados pela FETARCO-DF
Art. 3. A responsabilidade para orientar o uso do campo será do instrutor mais graduado presente no campo. Na ausência de um instrutor, se responsabilizará pela orientação do campo respectivamente:
I - Um árbitro devidamente credenciado pela CBTARCO;
II - Um membro da Diretoria da FETARCO-DF, preferencialmente o Diretor Técnico;
III - O atleta mais experiente. Condições Gerais de Uso do Campo
Art. 4. Poderão utilizar o campo de tiro com arco atletas amadores ou profissionais, técnicos e orientadores técnicos de atletas desde que devidamente filiados à FETARCO-DF, respeitando os horários previamente autorizados para uso.
Art. 5. Somente poderá utilizar o campo de tiro com arco o atleta que estiver em dia com as obrigações financeiras junto a FETARCO-DF, que consistem no pagamento de taxa de uso do campo.
I - Será autorizado ao atleta o uso temporário do campo por:
a) participar da escolinha durante o período de formação, que não poderá exceder a 2 meses;
b) estar inscrito em competições oficiais da FETARCO-DF ou CBTARCO, realizados no campo, e durante o período de competições;
c) participar de cursos oficiais oferecidos pela FETARCO-DF, durante o período de duração do curso.
Art. 6. O Atleta, Técnico ou Orientador Técnico que seja filiado a outra Federação de Tiro com Arco, ou ainda, que não seja filiado a nenhuma Federação de Tiro com Arco, deverá formalizar à FETARCO-DF permissão de uso do campo de tiro com arco, com antecedência de 3 dias úteis do dia de uso do campo, e apresentar a autorização concedida ao representante do campo de tiro, quando solicitado.
Art. 7. Ao utilizar o Campo de Tiro com Arco o atleta está assumindo que está em plenas condições físicas e psicológicas para desempenho da atividade, bem como deverá zelar pela segurança na prática da atividade esportiva, sendo que a FETARCO-DF não se responsabiliza por eventuais acidentes ou problemas de saúde decorrentes da prática do tiro com arco.
Art. 8. A Taxa de Uso do Campo não se confunde com a anuidade da FETARCO-DF, necessária para participar de provas promovidas no âmbito do DF.
Art. 9. A Taxa de Uso do Campo poderá ser paga de forma anual, semestral ou mensal, com os devidos valores estabelecidos pelo Diretor Financeiro da FETARCO-DF a cada ano, com validade do dia 1° de janeiro a 31 de dezembro.
Art. 10. É obrigatório o uso de vestuário e equipamentos de proteção individual adequados e compatíveis com os padrões definidos pelo Diretor Técnico da FETARCO-DF ou pelas regras internacionais oficiais.
Art. 11. O horário de funcionamento do campo é de segunda a sexta de 8:00 h às 21:00 h e sábados e domingos de 8:00 h às 18:00 h.
I - O uso do campo em horário fora do estabelecido deverá ser autorizado previamente pelo Diretor Técnico da FETARCO-DF e deve ser registrado em documento eletrônico correspondente.
Art. 12. Será considerado apto a utilizar o campo sem estar acompanhado de instrutores todo atleta que:
I - Tenha o certificado de conclusão do curso básico de tiro com arco emitido por um dos instrutores da FETARCO-DF;
II - Tenha sido considerado apto por avaliação presencial feita por um dos instrutores da FETARCO-DF;
III - Tenha participado de pelo menos 3 provas válidas pelo ranking nacional de sua modalidade.
Art. 13. Os instrutores autorizados a auxiliarem atletas no Campo de Tiro com Arco do Clube do Exército serão determinados por documento expedido pelo Diretor Técnico da FETARCODF, e divulgado no site oficial da FETARCO-DF.
Art. 14. Ao exceder o número de 9 atletas praticando na mesma linha de tiro, as séries deverão ser cronometradas por um dos atletas presentes, e todos os demais atletas devem respeitar os tempos cronometrados. A duração de cada série deverá ser de 240 segundos, os atletas devem ser informados do fim deste tempo, e após, todos praticantes devem buscar suas flechas e em seguida será iniciada nova série, cabendo ao atleta responsável pelo cronômetro, informar a todos o início da série.
Art. 15. Caso o atleta altere alguma configuração de distância de anteparos e alvos, fica sendo obrigação deste repor às suas posições originais, bem como zelar pela organização e limpeza do campo e suas dependências, recolhendo quaisquer objetos tais como flechas quebradas, nocks, pedaços de alvo que por ventura tenham ficado no campo. Uso do Campo por Convidado
Art. 16. Qualquer atleta que não pague a taxa de uso do campo da FETARCO-DF, poderá utilizar o campo por período inferior a duas semanas, desde que atenda os requisitos de aptidão do Art. 12. e obedecidas as seguintes condições:
I - Seja registrado em documento eletrônico correspondente, de forma a poder ser recuperada esta informação no futuro;
II - Seja paga a taxa de utilização diária em vigor, determinada pelo Diretor Financeiro;
III - Caso o atleta tenha seu próprio técnico, o técnico também deverá recolher a taxa de utilização diária.
Art. 17. A taxa de utilização diária poderá ser renunciada no caso de se tratar de atleta de extrema notoriedade e seu técnico, que esteja de passagem pela cidade, a critério do Diretor Técnico, e com a utilização registrada no documento citado no inciso I do Art. 16. Disposições Gerais
Art. 18. Qualquer sugestão ou reclamação deverá ser encaminhada por escrito ou por meio eletrônico ao Diretor Técnico da FETARCO-DF, ou registradas no Livro de Ocorrências.
Art. 19. As regras do tiro com arco são as que compõe os regulamentos da International Field Archery Association - IFAA.
Art. 20. É vedada a presença e/ou permanência de menor de idade não atleta no campo de tiro com arco sem acompanhamento de seus pais ou responsáveis legais.
Art. 21. Para constar do Quadro de Honra do campo o Recorde deverá ser estabelecido em competição oficial realizada no Campo de Tiro com Arco, devendo a planilha estar corretamente preenchida e assinada, e obedecendo todas as regras oficiais de preenchimento.
Art. 22. Não é permitida a prática de qualquer outra atividade esportiva no Campo de Tiro com Arco senão as autorizadas pela FETARCO-DF.
Art. 23. É terminantemente vedada a utilização do campo para a realização de torneios, provas ou campeonatos que não tenham sido previamente autorizados pelo Diretor Técnico da FETARCO-DF.
Art. 24. É terminantemente vedada a realização de apostas, uso de álcool, tabaco ou outras substâncias proibidas por lei ou que não estejam relacionadas à boa pratica esportiva.
Art. 25. O descumprimento de quaisquer das normas estabelecidas neste Regulamento sujeitará o atleta faltoso à análise do caso pela Comissão Disciplinar conforme Estatuto da FETARCO-DF, que poderá orientar à exclusão do mesmo da Federação, ou outras medidas disciplinares e civis.
Art. 26. Este Regulamento revoga todas as disposições em sentido contrário sobre a utilização do Campo de Tiro com Arco do Clube do Exército constantes de outros regulamentos e instruções sobre a matéria, emitidas ou não pela FETARCO-DF.

Art. 27. Este Regulamento entra em vigência no dia 1 de janeiro de 2018.

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